Ouvidoria
INSTITUCIONAL
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Estrutura da Administração Regional do Guará
DECRETO Nº 38.094 de 28 de março de 2017 aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do DF e dá outras providências.
Regimento interno: (Decreto nº 38.094)
Decreto nº 38.326 (Altera o Decreto nº 38.094)
Decreto 38.632 (Altera os artigos 24 e 42 do Anexo I do Decreto n° 38.094)
I – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ
1. GABINETE
1.1. ASSESSORIA TÉCNICA
1.2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
1.3. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
1.4. OUVIDORIA
1.5. JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
2. COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.1. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
2.1.1. NÚCLEO DE ATENDIMENTO, PROTOCOLO E ARQUIVO
2.1.2. NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
2.1.3. NÚCLEO DE INFORMÁTICA
2.2. GERÊNCIA DE PESSOAS
2.3. GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
3. COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO
3.1. DIRETORIA DE OBRAS
3.1.1. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS
3.1.2. GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
3.2. DIRETORIA DE APROVAÇÃO E LICENCIAMENTO
3.2.1. GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE OBRAS E ATIVIDADES ECONÔMICAS
3.2.2. GERÊNCIA DE ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS
3.2.3. GERÊNCIA DE TOPOGRAFIA E DESENHO TÉCNICO
4. COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
4.1. DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO
4.1.1. GERÊNCIA DE POLÍTICAS SOCIAIS
4.1.2. GERÊNCIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
4.2. DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL
4.2.1. GERÊNCIA DE GESTÃO DO TERRITÓRIO
4.2.2. GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
4.2.3. GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO EVENTUAL
Veja abaixo o organograma da Administração ou clique aqui para abrir em PDF.
COMPETÊNCIAS
As Administrações Regionais, são órgãos da Administração Direta, vinculadas à Secretaria de Estado das Cidades, observado o disposto no Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016, sem prejuízo da orientação normativa e técnica dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e da auditoria realizada pelos órgãos competentes, tem por competência representar o Governo do Distrito Federal no âmbito das Regiões Administrativas, supervisionar, fiscalizar e executar programas, projetos e ações governamentais de interesse público em sua jurisdição, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades.
Regimento Interno ( Decreto nº 38.094 )
Decreto 38.326 (altera o Decreto nº 38.094)
Decreto 38.632 (altera os artigos 24 e 42 do Anexo I do Decreto n° 38.094)
Decreto 39.467 (altera o Anexo II do Decreto n° 38.094)
GABINETE
O Gabinete é a unidade central da Administração Regional e é dividido em:
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (ASCOM) – É a unidade responsável pela comunicação institucional da Administração Regional de Guará. A ASCOM busca criar uma cultura de bom relacionamento com os meios de comunicação e com a comunidade, garantindo o acesso às informações dos serviços e políticas do Governo do Distrito Federal relacionadas à Administração. O trabalho, orientado pelos critérios de transparência e eficiência, contribui para a interlocução entre sociedade, mídia e governo na compreensão da informação como um direito do cidadão e dever do estado.
ASSESSORIA TÉNICA (ASTEC) – unidade orgânica de assessoramento, responsável por prestar orientação jurídica à Administração Regional, promover exame prévio e emitir parecer de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades da Administração Regional, sem prejuízo da manifestação da Assessoria Jurídico-legislativa da Secretaria de Estado das Cidades, bem como da manifestação conclusiva da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, quando for o caso.
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO – É a área que coordena a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais da Administração Regional de Taguatinga, de acordo com as metas institucionais, além de acompanhar a sua execução e desempenho. A ASPLAN coordena o desenvolvimento das atividades voltadas para o planejamento estratégico, gerencial e de avaliação do desempenho institucional do erário. Responsável por planejar, promover, coordenar, monitorar e orientar a elaboração de estudos, propostas, planos e projetos referentes ao planejamento estratégico e regional, bem como de programas e projetos especiais a serem implementados na Região Administrativa, em articulação com as demais áreas e a Secretaria de Estado das Cidades.
OUVIDORIA – Realiza atividades de encaminhamento das demandas recebidas pela Ouvidoria da Administração à obtenção de soluções às solicitações e denúncias, sob responsabilidade e dentro da área de atuação da poligonal da Administração Regional de Taguatinga. Faz apuração das denúncias registradas nos canais de atendimento do serviço de Ouvidoria. A Ouvidoria é um espaço para a organização da comunicação entre o cidadão e o Governo, que garante a participação popular, a transparência e auxilia na eficiência da prestação dos serviços públicos. Também através da Ouvidoria o cidadão tem acesso ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (COAG) – É responsável por supervisionar, coordenar e controlar as atividades relacionadas ao orçamento, finanças, contratos e gestão administrativa, de pessoas, informática, material, patrimônio, transporte, arquivo, protocolo e serviços gerais, bem como, a execução de atividades relacionadas à modernização administrativa. Compete ainda à COAG, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, a elaboração da programação anual de trabalho e a proposição do planejamento estratégico da administração. Possui sob sua responsabilidade três gerências (Gerência de Administração, Gerência de Pessoas e Gerência de Orçamento e Finanças). Cada uma dessas gerências possui núcleos específicos e servem de porta de entrada para o cidadão e para os servidores acessarem alguns dos serviços prestados pela Administração Regional e o Governo do Distrito Federal. Assim, trabalham para garantir a transparência e auxiliar na eficiência da prestação dos serviços públicos
COORDENAÇAO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO (COLOM) – É a Unidade Gestora responsável por coordenar e supervisionar a execução de obras, licenciamentos, topografia e desenho técnico no âmbito da Administração Regional de Taguatinga. Possui em seu organograma duas diretorias: Diretoria de Obras, Diretoria de Aprovação e Licenciamento. Cada uma dessas Diretorias possui gerências específicas. Esta Coordenadoria realiza as tratativas referentes às demandas da Região Administrativa de Taguatinga, sempre em contato direto com os diversos órgãos e com a população, incluindo Conselhos, Prefeituras e Lideranças Comunitárias.
COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO (CODES) – é responsável por planejar, coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à desenvolvimento econômico, desenvolvimento comunitário e social, gestão do território, atividades rurais, e cultura, esporte e lazer no âmbito da Região Administrativa.
BASE JURÍDICA
LEIS
LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 28 DE JANEIRO DE 1997 – Aprova o Plano de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 803, DE 25 DE ABRIL DE 2009 – Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 854, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012 – Atualiza a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº. 948 de 16 DE JANEIRO DE 2019 – Aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal (LUOS) nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências
LEI DISTRITAL Nº 448, DE 17 DE MAIO DE 1993 – Regulamenta a Lei nº 448, de 19 de maio de 1993, que dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários, por entidades e empresas e dá outras providências.
DECRETOS
DECRETO Nº 37.206, DE 23 DE MARÇO DE 2016 – Dispõe sobre a estrutura administrativa das Administrações Regionais que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 38.094, DE 28 DE MARÇO DE 2017 – Aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 41.335, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 – Altera o Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, que cria o Programa Adote uma Praça e regulamenta a Lei nº 448, de 19 de maio de 1993, e dá outras providências.
PORTARIAS
PORTARIA SEDUH Nº 56, DE 21 DE MAIO DE 2020 – Estabelece procedimentos para execução do Programa Adote uma Praça, previstos no Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019.
QUEM É QUEM / CONTATOS
Administrador Regional do Guará
gab@guara.df.gov.br
(61) 3686-2425: ramal 9
Chefe de Gabinete
gab@guara.df.gov.br
(61) 3686-2425: ramal 9
Chefe da Assessoria de Comunicação
ascom@guara.df.gov.br
(61) 3686-2425: ramal 9
Chefe da Assessoria Jurídica
bruna.monique@guara.df.gov.br
(61) 3686-2425: ramal 9
Coordenação de Administração Geral
coag@guara.df.gov.br
(61) 3686-2425: ramal 5
Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção
colic@guara.df.gov.br
(61) 3686-2425: ramal 2
Coordenação de Desenvolvimento
codes@guara.df.gov.br
(61) 3686-2425: ramal 3
Assessoria de Planejamento – ASPLAN
asplan@guara.df.gov.br
(61) 3686-2425: ramal 9
Ouvidoria
Whatsapp (61) 98199-1064
(61) 3686-2425: ramal 8
A OUVIDORIA DO GUARÁ
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A Ouvidoria da Administração Regional do Guará possui uma Ouvidoria especializada em excelência em atendimento ao público, na qual o cidadão pode registras as seguintes manifestações: Elogio, Sugestão, Solicitação, Informação, Reclamação e Denúncia. Todo cidadão tem o direito de registrar a ocorrência de algo relacionado à Administração Regional ou ao Governo do Distrito Federal (GDF).
Ouvir significa atender, escutar, acatar, sinônimos que nos permitem vislumbrar a possibilidade de se aproximar cada vez mais do cidadão. Não apenas estar mais próximo, mas, sobretudo, colher sugestões, solucionar a refletir a melhoria da Administração Pública.
Qualquer tipo de denúncia ou reclamação em conformidade com o art. 79 do Decreto nº. 24.582/2004, ficam resguardados os direitos e garantias individuais dos denunciantes ou informantes.
A Ouvidoria-Geral é a 2ª instância para os serviços de ouvidoria.
Caso os serviços de ouvidoria não tenham sido prestados de forma satisfatória e no prazo da lei, procure a Ouvidoria-Geral no Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1.203, ou registre sua demanda via internet aqui e informe no texto o protocolo anterior que gerou a insatisfação.
O serviço de ouvidoria conta com um sistema para registro e acompanhamento de manifestações, o OUV-DF.
Para consultar manifestações registradas antes do dia 05/09/2016 – Clique aqui.
Lei de Acesso à Informação – Você pode solicitar informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012. Este é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal. Confira mais informações no banner de Acesso à Informação disponível nos sites dos órgãos do Governo do Distrito Federal.
Quero fazer um pedido de informação agora.
Participar é um direito seu!
PAINEL DE OUVIDORIA
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O Painel de Ouvidoria do Distrito Federal é uma ferramenta de transparência que, em tempo real, permite o acesso a informações sobre o desempenho das Ouvidorias do GDF. Nele você pode encontrar a evolução histórica das manifestações por tipo (elogios, reclamações, denúncias, sugestões, informações e solicitações de serviços), os assuntos mais abordados, os prazos de resposta, indicadores de desempenho, o ranking dos órgãos e muitas outras informações.
O painel é dinâmico. Você pode cruzar as informações de várias formas. A ferramenta é de fácil entendimento.
Com mais transparência ao trabalho realizado, você pode contribuir ainda mais para a melhoria dos serviços públicos por meio da participação e do controle social.
Para acessar o Painel de Ouvidoria, clique aqui (www.painel.ouv.df.gov.br)
TIPOS DE MANIFESTAÇÃO
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RECLAMAÇÃO: manifestação de desagrado, uma queixa ou crítica sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administra- ção e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo.
DENÚNCIA: comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação.
ELOGIO: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento.
SUGESTÃO: manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública distrital, ainda que associada a uma reclamação específica.
INFORMAÇÃO: Manifestação em que o cidadão requer informações de caráter geral sobre serviços e procedimentos da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, dentre outras.
REQUISITOS E DOCUMENTOS
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Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:
- NOMES de pessoas e empresas envolvidas
- QUANDO ocorreu o fato
- ONDE ocorreu o fato
- Quem pode TESTEMUNHAR
- Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Registro identificado
- Apresentação de documento de identificação válido (CI, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
- Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015. Registro anônimo Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
PASSO A PASSO
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ETAPAS
1º Passo – Registro do Pedido de Informação.
2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
3º Passo – Envio da resposta ao cidadão.
CASOS EM QUE AS INFORMAÇÕES PODEM SER NEGADAS
Þ Quando o documento se referir à investigação sigilosa.
Þ Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.
Þ Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.
QUANDO O CIDADÃO NÃO FICOU SATISFEITO COM A RESPOSTA
QUANDO O CIDADÃO NÃO RECEBE RESPOSTA
Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclamação pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.
O SERVIÇO É GRATUITO
Serão cobradas apenas as reproduções de:
· Cópias de documentos
· Gravação de mídias
· Envios postais
*Os valores atendem à Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
Perguntas Frequentes da Administração do Guará
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Protocolo
Qual o prazo estabelecido para disponibilizar documentos e processos?
Conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI), o prazo é de 20 (vinte) dias.
Qual o valor para efetuar o desarquivamento de processos?
Paga-se uma taxa de R$9,91 (nove reais e noventa e um centavo).
Qualquer pessoa pode solicitar o desarquivamento de processos?
Sim, salvo nos casos de tirar cópias parciais ou integrais do processo.
Junta Militar
Qual o período do alistamento militar?
De 02 de janeiro até 30 de junho, no ano que completa 18 anos.
O que deve ser feito para requerer o certificado após ser dispensado do serviço militar?
Deve-se procurar a Junta Militar mais próxima da sua residência para marcar o Juramento à Bandeira e posteriormente receber o certificado.
Qual o prazo estabelecido para disponibilizar documentos e processos?
Conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI), o prazo é de 20 (vinte) dias.
Qual o valor para efetuar o desarquivamento de processos?
Paga-se uma taxa de R$9,91 (nove reais e noventa e um centavo).
Qualquer pessoa pode solicitar o desarquivamento de processos?
Sim, salvo nos casos de tirar cópias parciais ou integrais do processo.
Junta Militar
Qual o período do alistamento militar?
De 02 de janeiro até 30 de junho, no ano que completa 18 anos.
O que deve ser feito para requerer o certificado após ser dispensado do serviço militar?
Deve-se procurar a Junta Militar mais próxima da sua residência para marcar o Juramento à Bandeira e posteriormente receber o certificado.
Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas (GELOAE):
É necessário ir à Administração Regional para dar início ao processo de licenciamento?
Não. O requerimento deve ser feito pelo site www.redesimples.df.gov.br
A Administração Regional é responsável por emitir o certificado de licenciamento?
Para que o estabelecimento seja licenciado é necessário a aprovação de outros órgãos, além da Administração Regional ao final do processo, o certificado será emitido no site www.redesimples.df.gov.br
Porque o lote que tinha destinação comercial hoje não tem mais?
A LC 948/2019 trouxe outras destinações para os lotes e a análise de viabilidade de endereço é feita de acordo com a lei vigente.
Quanto é o metro da Taxa de área Pública?
O m² é R$0,49 (quarenta e nove centavos).
Por que a viabilidade foi indeferida? Ex: abertura de lava-jato em área residencial.
Esta atividade não é permitida para esse local, conforme Lei Complementar nº 948, PDL 90 de 1998.
Como faço para dar entrada no Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE)?
O RLE é totalmente digital, basta acessar o portal e serviços da REDESIMPLES/DF, disponível em www.redesimples.df.gov.br e conferir as 6 (seis) etapas para o processo de registro e licenciamento de uma empresa:
– Viabilidade
– Coletor Nacional (DBE)
– Integrador (FCN/RE)
– Entrega de Documentação (JCDF)
– Inscrições Tributárias
– Licenciamento
O que é necessário para dar entrada na Licença Eventual?
Cadastrar o evento na Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), com 30 (trinta) dias de antecedência ao evento;
Toda a documentação deve ser entregue na Administração, no Setor da GELOAE, 10 (dez) dias antes do evento.
Qual o prazo para resposta à consulta de viabilidade?
O prazo é de 05 (cinco) dias úteis, mas pode ser mais rápido, de acordo com a demanda.
COLIC (GEAPRO – Gerência de Elaboração e Aprovação de Projetos)
Como faço para saber o andamento do meu processo de engenho publicitário?
Procurar o setor da GEAPRO na Administração do Gurá fazer a pesquisa mediante o nº do processo, via SEI.
Dúvidas a respeito de parâmetros construtivos, notas de gabarito, afastamentos, entre outros.
A orientação dada é procurar o setor da Central de Aprovação de Projetos (CAP).
Como faço para realizar solicitações diversas (PEC's, praças, estacionamentos, calçadas…)?
Procurar a Ouvidoria da Administração para fazer a solicitação.
Como faço para solicitar cópia do croqui de área interessada na cidade do Guará?
A Geapro disponibiliza para o solicitante.
Como faço para obter requerimento de Raio ed Anuência?
Deve-se dar entrada no Protocolo da Administração. Logo após, a Geapro providenciará o formulário de Anuência de Vizinhança.
DIART
Como faço para realizar o agendamento para utilizar o espaço público?
Deve vir pessoalmente na GECEL, escolher o local do evento, a data e fazer a marcação.
Para eventos de pequeno porte, sem estrutura, qual a quantidade de pessoas?
Até no máximo 200 pessoas.
Qual o prazo para fazer o agendamento para utilização do espaço público?
Com 30 dias de antecedência ao evento.
Qual a documentação necessária para dar entrada na utilização do espaço público?
– Preencher o requerimento disponível na GECEL;
– Documento de identidade;
– Certidão negativa emitida pela Secretaria de Fazenda.
Sobre a taxa cobrada pelo espaço público, como ela é realizada?
Conforme Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, é gerado um boleto bancário pela Secretaria de Fazenda para fins de pagamento.
A solicitação de isenção de taxa pode acontecer em quais situações?
a) Órgão ou entidade da Administração Pública Direta (solicitação via SEI);
b) Estiver em parceria com órgão governamental na realização e evento de caráter social sem fins lucrativos e de conveniência comunitária;
c) Eventos que constam no Calendário Oficial de eventos do GDF.
NORMAS E REGULAMENTAÇÕES
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NORMAS E REGULAMENTAÇÕES
Leis Distritais:
Lei nº. 4.896/2012 – Lei do SIGO/DF – Dispõe sobre o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF.
Lei nº. 4.990/2012 – Lei de Acesso à Informações no DF – Regula o acesso a informações no Distrito Federal previsto no art. 5º, XXXIII, no art. 37, § 3º, II, e no art. 216, § 2º, da Constituição Federal e nos termos do art. 45, da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências.
Leis Federais:
LEI nº. 13.460/2017 – Lei dos Usuários dos Serviços Públicos – Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
LEI nº. 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação Pública – Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Decretos:
Decreto nº. 39.723/2019– Estabelece medidas, no âmbito no Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal, para garantir a efetividade da participação popular no aprimoramento dos serviços públicos prestados pela Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
Decreto nº. 36.462/2015 – Regulamenta a Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF.
Decreto nº. 36.419/2015 – Institui a Carta de Serviços ao Cidadão.
Decreto nº. 35.382/2014 – Regulamenta o art. 42, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de segurança, sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento, institui o Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança, e dá outras providências.
Decreto nº. 34.276/2013 – Regulamenta a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216, todos da Constituição Federal de 1988.
Instruções Normativas:
Instrução Normativa n° 01/2018 – Regulamenta os procedimentos de restrição de acesso à informação que possuam algum impedimento legal, nos termos da Lei nº 4.990/2012 regulamentada pelos decretos nº 34.276/2013, nº 35.382/2014 e nº 36.690/2015, nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Distrital.
Instrução Normativa n° 01/2017 – Regulamenta os procedimentos dos serviços de ouvidoria tratados na Lei nº 4.896/2012, Decreto nº 36.462, de 23 de abril de 2015 e estabelece instrumentos de responsabilização dos participantes da rede de ouvidorias e áreas envolvidas.
Instrução Normativa n° 03/2016 – Institui o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Administrativo – TAC como medida alternativa a incidentes disciplinares em situações de infração leve, evitando gastos desnecessários com a instauração de processo investigatório.
Instrução Normativa n° 02/2015 – Disciplina a divulgação, nos sítios oficiais na rede mundial de computadores – internet, de informações de interesse geral ou coletivo, custodiadas e produzidas pelos órgãos do Governo do Distrito Federal, observado o disposto na Lei Distrital nº 4.990 de 2012 – LAI/DF.
Instrução Normativa n° 01/2015 – Estabelece o “Guia Metodológico e Estratégia de Implantação da Carta de Serviços ao Cidadão do Distrito Federal” como documento regulamentador do Decreto nº 36.419 de 25 de março de 2015.
Instrução Normativa nº 04/2012 – Disciplina a realização da investigação preliminar no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Distrito Federal.
Portarias:
Portaria nº 81/2021 – Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) da Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF para o desempenho das funções previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e dá outras providências.
Portaria n° 61/2021 – Dispõe sobre a caracterização de ocorrências ou situações graves em relação às demandas registradas no Sistema de Gestão de Ouvidorias do Distrito Federal – SIGO-DF.
Portaria nº 341/2019 – Determina que todas as denúncias recebidas pelas Ouvidorias dos órgãos do DF devem ser analisadas pelas Unidades de Correição e de Controle Interno.
Portaria nº 342/2019 – regulamenta o Decreto nº 39.723/2019 na caracterização das ocorrências ou situações graves das manifestações recebidas pelo Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO-DF.
Portaria n° 75/2019 – Delega competências ao Ouvidor-Geral do Distrito Federal.
Portaria n° 51/2018 – Institui, no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal, o horário de atendimento presencial da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, bem como os procedimentos necessários a garantir a melhor prestação de serviço de ouvidoria.
Portaria n° 133/2017 – Institui o Manual de Atendimento de Ouvidoria, ferramenta de consulta e orientação que estabelece a metodologia de atendimento e tratamento das manifestações de ouvidoria em toda a rede de ouvidorias públicas do Governo de Brasília.
Portaria n° 21/2017 – Aprova e institui a Agenda Estratégica do Sistema de Gestão de Ouvidorias – SIGO/DF.
Plano de ação anual
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RELATÓRIO DE OUVIDORIA
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Relatórios – 2019
Relatório Anual 2019 – Ouvidoria Guará
Relatórios – 2020
Relatório Anual 2020 – Ouvidoria Guará
Plano de Ação – 2021
Plano de Ação Anual 2021 Ouvidoria do Guará
Relatórios – 2021
Relatório de Ouvidoria – 1° Trimestre de 2021
Relatório de Ouvidoria – 2º Trimestre de 2021
Plano de Ação – 2022
Plano de Ação Anual 2022 Ouvidoria do Guará
Relatórios – 2022
Relatório de Ouvidoria – 1° Trimestre de 2022
Relatório de Ouvidoria – 2° Trimestre de 2022
Relatório de Ouvidoria – 3° Trimestre de 2022
Relatório de Ouvidoria – 4° Trimestre de 2022
Plano de Ação – 2023
Plano de Ação Anual 2023 Ouvidoria do Guará
Relatórios – 2023
Conheça os demais serviços
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Carta de Serviços ao Cidadão
A Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.
No menu abaixo, você encontrará a Carta de Serviços ao Cidadão Administração Regional do Guará nas versões cidadão, empresa e folder.
Versão cidadão
Versão empresa
Caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo de Brasília
Normas e Regulamentações
· Institui a Carta de Serviços ao Cidadão (DECRETO N° 36.419, DE 25 DE MARÇO DE 2015)
· Guia Metodológico e Estratégia de Implantação da Carta de Serviços ao Cidadão do Distrito Federal (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 26 DE MARÇO DE 2015)
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