Institucional
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Estrutura da Administração Regional do Guará
DECRETO Nº 38.094 de 28 de março de 2017 aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do DF e dá outras providências.
Regimento interno: (Decreto nº 38.094)
Decreto nº 38.326 (Altera o Decreto nº 38.094)
Decreto 38.632 (Altera os artigos 24 e 42 do Anexo I do Decreto n° 38.094)
I – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ
1. GABINETE
1.1. ASSESSORIA TÉCNICA
1.2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
1.3. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
1.4. OUVIDORIA
1.5. JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
2. COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.1. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
2.1.1. NÚCLEO DE ATENDIMENTO, PROTOCOLO E ARQUIVO
2.1.2. NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
2.1.3. NÚCLEO DE INFORMÁTICA
2.2. GERÊNCIA DE PESSOAS
2.3. GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
3. COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO
3.1. DIRETORIA DE OBRAS
3.1.1. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS
3.1.2. GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
3.2. DIRETORIA DE APROVAÇÃO E LICENCIAMENTO
3.2.1. GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE OBRAS E ATIVIDADES ECONÔMICAS
3.2.2. GERÊNCIA DE ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS
3.2.3. GERÊNCIA DE TOPOGRAFIA E DESENHO TÉCNICO
4. COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
4.1. DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO
4.1.1. GERÊNCIA DE POLÍTICAS SOCIAIS
4.1.2. GERÊNCIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
4.2. DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL
4.2.1. GERÊNCIA DE GESTÃO DO TERRITÓRIO
4.2.2. GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
4.2.3. GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO EVENTUAL
Veja abaixo o organograma da Administração ou clique aqui para abrir em PDF.
COMPETÊNCIAS
As Administrações Regionais, são órgãos da Administração Direta, vinculadas à Secretaria de Estado das Cidades, observado o disposto no Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016, sem prejuízo da orientação normativa e técnica dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e da auditoria realizada pelos órgãos competentes, tem por competência representar o Governo do Distrito Federal no âmbito das Regiões Administrativas, supervisionar, fiscalizar e executar programas, projetos e ações governamentais de interesse público em sua jurisdição, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades.
Regimento Interno ( Decreto nº 38.094 )
Decreto 38.326 (altera o Decreto nº 38.094)
Decreto 38.632 (altera os artigos 24 e 42 do Anexo I do Decreto n° 38.094)
Decreto 39.467 (altera o Anexo II do Decreto n° 38.094)
GABINETE
O Gabinete é a unidade central da Administração Regional e é dividido em:
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (ASCOM) – É a unidade responsável pela comunicação institucional da Administração Regional do Guará. A ASCOM busca criar uma cultura de bom relacionamento com os meios de comunicação e com a comunidade, garantindo o acesso às informações dos serviços e políticas do Governo do Distrito Federal relacionadas à Administração. O trabalho, orientado pelos critérios de transparência e eficiência, contribui para a interlocução entre sociedade, mídia e governo na compreensão da informação como um direito do cidadão e dever do estado.
ASSESSORIA TÉNICA (ASTEC) – unidade orgânica de assessoramento, responsável por prestar orientação jurídica à Administração Regional, promover exame prévio e emitir parecer de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades da Administração Regional, sem prejuízo da manifestação da Assessoria Jurídico-legislativa da Secretaria de Estado das Cidades, bem como da manifestação conclusiva da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, quando for o caso.
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO – É a área que coordena a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais da Administração Regional de Taguatinga, de acordo com as metas institucionais, além de acompanhar a sua execução e desempenho. A ASPLAN coordena o desenvolvimento das atividades voltadas para o planejamento estratégico, gerencial e de avaliação do desempenho institucional do erário. Responsável por planejar, promover, coordenar, monitorar e orientar a elaboração de estudos, propostas, planos e projetos referentes ao planejamento estratégico e regional, bem como de programas e projetos especiais a serem implementados na Região Administrativa, em articulação com as demais áreas e a Secretaria de Estado das Cidades.
OUVIDORIA – Realiza atividades de encaminhamento das demandas recebidas pela Ouvidoria da Administração à obtenção de soluções às solicitações e denúncias, sob responsabilidade e dentro da área de atuação da poligonal da Administração Regional de Taguatinga. Faz apuração das denúncias registradas nos canais de atendimento do serviço de Ouvidoria. A Ouvidoria é um espaço para a organização da comunicação entre o cidadão e o Governo, que garante a participação popular, a transparência e auxilia na eficiência da prestação dos serviços públicos. Também através da Ouvidoria o cidadão tem acesso ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (COAG) – É responsável por supervisionar, coordenar e controlar as atividades relacionadas ao orçamento, finanças, contratos e gestão administrativa, de pessoas, informática, material, patrimônio, transporte, arquivo, protocolo e serviços gerais, bem como, a execução de atividades relacionadas à modernização administrativa. Compete ainda à COAG, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, a elaboração da programação anual de trabalho e a proposição do planejamento estratégico da administração. Possui sob sua responsabilidade três gerências (Gerência de Administração, Gerência de Pessoas e Gerência de Orçamento e Finanças). Cada uma dessas gerências possui núcleos específicos e servem de porta de entrada para o cidadão e para os servidores acessarem alguns dos serviços prestados pela Administração Regional e o Governo do Distrito Federal. Assim, trabalham para garantir a transparência e auxiliar na eficiência da prestação dos serviços públicos
COORDENAÇAO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO (COLOM) – É a Unidade Gestora responsável por coordenar e supervisionar a execução de obras, licenciamentos, topografia e desenho técnico no âmbito da Administração Regional de Taguatinga. Possui em seu organograma duas diretorias: Diretoria de Obras, Diretoria de Aprovação e Licenciamento. Cada uma dessas Diretorias possui gerências específicas. Esta Coordenadoria realiza as tratativas referentes às demandas da Região Administrativa de Taguatinga, sempre em contato direto com os diversos órgãos e com a população, incluindo Conselhos, Prefeituras e Lideranças Comunitárias.
COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO (CODES) – é responsável por planejar, coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à desenvolvimento econômico, desenvolvimento comunitário e social, gestão do território, atividades rurais, e cultura, esporte e lazer no âmbito da Região Administrativa.
BASE JURÍDICA
LEIS
LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 28 DE JANEIRO DE 1997 – Aprova o Plano de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 803, DE 25 DE ABRIL DE 2009 – Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 854, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012 – Atualiza a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº. 948 de 16 DE JANEIRO DE 2019 – Aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal (LUOS) nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências
LEI DISTRITAL Nº 448, DE 17 DE MAIO DE 1993 – Regulamenta a Lei nº 448, de 19 de maio de 1993, que dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários, por entidades e empresas e dá outras providências.
DECRETOS
DECRETO Nº 37.206, DE 23 DE MARÇO DE 2016 – Dispõe sobre a estrutura administrativa das Administrações Regionais que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 38.094, DE 28 DE MARÇO DE 2017 – Aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 41.335, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 – Altera o Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, que cria o Programa Adote uma Praça e regulamenta a Lei nº 448, de 19 de maio de 1993, e dá outras providências.
PORTARIAS
PORTARIA SEDUH Nº 56, DE 21 DE MAIO DE 2020 – Estabelece procedimentos para execução do Programa Adote uma Praça, previstos no Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019.
QUEM É QUEM / CONTATOS
Administrador Regional do Guará
gab@guara.df.gov.br
(61) 3686-2425: ramal 9
Chefe de Gabinete
gab@guara.df.gov.br
(61) 3686-2425: ramal 9
Chefe da Assessoria de Comunicação
ascom@guara.df.gov.br
(61) 3686-2425: ramal 9
Chefe da Assessoria Jurídica
bruna.monique@guara.df.gov.br
(61) 3686-2425: ramal 9
Coordenação de Administração Geral
coag@guara.df.gov.br
(61) 3686-2425: ramal 5
Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção
colic@guara.df.gov.br
(61) 3686-2425: ramal 2
Coordenação de Desenvolvimento
Washington Chaves
codes@guara.df.gov.br
(61) 3686-2425: ramal 3
Assessoria de Planejamento – ASPLAN
asplan@guara.df.gov.br
(61) 3686-2425: ramal 9
Ouvidoria
Whatsapp (61) 98199-1064
(61) 3686-2425: ramal 8
Acesso à Informação
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