Licença de funcionamento para pessoa jurídica – CNPJ
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A Licença de Funcionamento consiste na permissão para funcionamento de estabelecimentos comerciais localizados em edificações regulares e em áreas regularizadas, que são válidas por 5 anos. Se o estabelecimento estiver em edificações regulares, e sem habite-se a licença será válida por 12 meses.
Atualmente, existe um sistema integrado, único e simplicado, totalmente online, de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE), que contempla abertura, baixa e licenciamento para empresas do Distrito Federal, sem burocracia.
Como solicitar
No RLE, a abertura e licenciamento de empresas acontecem de forma significativamente mais rápida:
- Acessar site: www.redesimples.df.gov.br, Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE@DIGITAL;
- Ver o guia rápido, onde encontrará tudo o que precisa para sua empresa, informações sobre registro, licenciamento e órgãos responsáveis;
- Realizar Consulta de Viabilidade pelo Sistema de Licenciamento;
- Acompanhar a resposta da Viabilidade pelo Sistema;
- Após a aprovação da consulta, é necessário dar continuidade e acompanhar o licenciamento pelo próprio Sistema de Licenciamento;
- O Certificado de Licenciamento é emitido pelos órgãos licenciadores integrados ao sistema.
Custos
Não há taxas cobradas pela Administração do Guará.
Será necessário o pagamento da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) – que é a taxa devida por todos aqueles que vão exercer qualquer tipo de atividade comercial com fins lucrativos ou não, no Distrito Federal. O cidadão deve procurar a Secretaria DF LEGAL ou postos do Na Hora.
Prazos
O prazo de resposta para a Consulta de Viabilidade é de 5 dias úteis.
Normas e Regulamentações
- Lei 5.547 de 06/10/2015;
- Decreto N° 36.948 de 04/12/2015;
- Portaria 86 de 15/08/2018;
- Lei Complementar 948 de 16/01/2019, Anexo I – Tabela de Usos e Atividades – LUOS DF.