Bosque dos Eucaliptos
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Bosque dos Eucaliptos
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL LEI Nº 2014, DE 28 DE JULHO DE 1998
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital João de Deus)
Transforma em Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos o Bosque dos Eucaliptos da Região Administrativa do Guará – RA X.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do §3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do §6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformado em Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos o Bosque dos Eucaliptos da Região Administrativa do Guará – RA X.
Art. 2º São objetivos do Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos:
I – propiciar à comunidade área destinada à conservação local, para a manutenção da viabilidade genética das espécies do cerrado e a garantia da preservação da área;
II – criar núcleo de educação ambiental;
III – proporcionar recreação e lazer à população em harmonia com a preservação do ecossistema da região.
- 1º A área do Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos situar-se-á entre as Quadras EQ 38, EQ 40 e EQ 42 do Guará II.
- 2º O Poder Executivo, por intermédio de seus órgãos competentes, demarcará as poligonais do parque de que trata esta Lei.
Art. 3º À Administração Regional cabem implantar, administrar e manter o Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos, permitido firmar acordos, contratos e convênios com entidades públicas e privadas, nos limites da lei.
Parágrafo único. A orientação e a supervisão do Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos ficará sob a responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia – SEMATEC.
Art. 4º Fica assegurada a participação tripartite do governo, dos usuários e das entidades associadas de proteção ambiental do Distrito Federal, na gestão do Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Publicada no DODF de 20.08.1998